Projeto de Lei para Implantação de Wi-Fi em Escolas Privadas
Institui a obrigatoriedade da disponibilização de rede Wi-Fi nas escolas privadas do município.
Publicado em 05 de set. de 2025
Texto dos Artigos
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de rede Wi-Fi nas escolas privadas localizadas no Município, em conformidade com a competência estabelecida no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, visando a melhoria do acesso tecnológico para estudantes e profissionais da educação. Art. 2º As despesas decorrentes da implementação e manutenção do serviço de Wi-Fi correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das instituições privadas, suplementadas se necessário. Art. 3º A instituição mantenedora da escola deverá apresentar estimativa prévia do impacto financeiro da implantação do sistema wireless, conforme disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando a fonte dos recursos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Exposição de Motivos
A implementação de redes Wi-Fi nas escolas privadas é uma medida essencial para modernizar o ambiente educacional, favorecendo o acesso dos estudantes a recursos digitais. Tal iniciativa promove a inclusão digital, estimula o aprendizado interativo e prepara os alunos para as demandas tecnológicas contemporâneas, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino. Além disso, o acesso à internet na escola auxilia na redução das desigualdades educacionais, ampliando as oportunidades de pesquisa e estudo. A adoção desta medida encontra respaldo em políticas públicas voltadas à educação e tecnologia, e reforça o compromisso social das instituições privadas com o desenvolvimento educacional.
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