Implementação de Wi-Fi em Escolas Públicas Municipais
Institui o acesso à internet via Wi-Fi nas escolas públicas municipais, visando modernização educacional e inclusão digital.
Publicado em 05 de set. de 2025
Texto dos Artigos
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação e disponibilização de acesso à internet via Wi-Fi nas escolas públicas municipais, no âmbito da competência do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, visando à inclusão digital e à melhoria da qualidade da educação pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a indicação da fonte de recursos serão apresentadas conforme disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.Exposição de Motivos
A presente proposição visa garantir o acesso à internet por meio da instalação de redes Wi-Fi nas escolas públicas municipais, promovendo a inclusão digital e a modernização do processo educativo. A conectividade é essencial para o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes, facilitando o acesso a conteúdos educacionais atualizados e recursos pedagógicos interativos. Além disso, a disponibilização de Wi-Fi contribui para a redução das desigualdades no acesso à informação e fortalece a qualidade do ensino, atendendo às diretrizes do direito à educação previsto na Constituição Federal e às metas nacionais de inclusão digital. A iniciativa também tende a estimular o desenvolvimento social e econômico do município, capacitando os jovens a um melhor desempenho escolar e inserção no mercado de trabalho.
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