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CulturaAlto Parnaíba | MaranhãoPublicado

Concessão das Unidades de Conservação de Conceição do Mato Dentro

Regulamenta a concessão das unidades de conservação no município de Conceição do Mato Dentro para promoção de proteção ambiental e uso sustentável.

Publicado em 12 de set. de 2025

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Texto dos Artigos

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão das unidades de conservação no município de Conceição do Mato Dentro, no exercício da competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, para promover a preservação ambiental e o uso sustentável.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo encaminhará junto à proposta orçamentária a estimativa do impacto financeiro e a indicação das fontes de recursos para cumprimento desta Lei, conforme disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Exposição de Motivos

A presente iniciativa visa regulamentar a concessão das unidades de conservação no município de Conceição do Mato Dentro, visando garantir a proteção ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais. Essa medida é fundamental frente ao crescente interesse econômico e turístico, buscando conciliar desenvolvimento e preservação ambiental, além de promover a participação da sociedade no manejo das áreas protegidas. A concessão de unidades de conservação encontra respaldo na legislação ambiental e administrativa, contribuindo para a proteção da biodiversidade municipal e o desenvolvimento socioeconômico local. Destaca-se ser uma política pública alinhada com os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, garantindo benefícios diretos à população e ao equilíbrio ecológico regional.

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