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Requisitos para Cargos Comissionados na Administração Pública Municipal

Estabelece exigência de escolaridade mínima e qualificação para ocupação de cargos comissionados no âmbito municipal, a serem incluídas na Lei Orgânica do Município.

Publicado em 26 de ago. de 2025

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Texto dos Artigos

Art. 1º Esta lei dispõe sobre os requisitos mínimos para o provimento de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal, de acordo com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Art. 2º Para ocupar cargo comissionado será exigido, no mínimo, ensino superior completo e/ou formação comprovada na área específica de atuação do cargo. § 1º A comprovação da formação será feita mediante apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar esta lei, definindo os procedimentos para comprovação da qualificação e os cargos abrangidos. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Exposição de Motivos

A presente proposição visa aprimorar a gestão pública municipal ao estabelecer critérios mínimos de escolaridade e qualificação para os ocupantes de cargos comissionados. Essa exigência assegura maior eficiência, profissionalismo e transparência na administração, elevando a qualidade dos serviços prestados à população. A adoção de requisitos claros está em consonância com princípios constitucionais da administração pública, tais como legalidade e moralidade, e contribui para a valorização do serviço público e o combate à nomeação baseada exclusivamente em critérios políticos ou pessoais.

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