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EducaçãoAlta Floresta D'Oeste | RondôniaPublicado
Implementação de Programa de Música nas Escolas Municipais
Institui programa de música nas escolas municipais para promoção da educação artística e cultural.
Publicado em 26 de set. de 2025
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Texto dos Artigos
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Música nas Escolas, com a finalidade de promover a educação artística e cultural nas unidades escolares do município, em conformidade com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Estima-se impacto orçamentário para implantação e manutenção do Programa, a ser detalhado em estudo específico, conforme disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Exposição de Motivos
A implementação de programas de música nas escolas municipais promove o desenvolvimento cognitivo, social e cultural dos estudantes, contribuindo para a formação integral e inclusão social. Essa iniciativa fortalece a educação artística, assegurada pela Constituição Federal, e potencializa o aprendizado por meio da música, reconhecida como instrumento pedagógico eficaz e benéfico para o desempenho escolar. Além disso, projetos similares em outras localidades demonstraram melhora significativa no índice de participação estudantil e clima escolar.
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