Medalha de Honra ao Mérito de Belo Horizonte para Raquel Ferreira de Carvalho
Concede Medalha de Honra ao Mérito da Município de Belo Horizonte a Raquel Ferreira de Carvalho em reconhecimento aos seus relevantes serviços.
Publicado em 25 de ago. de 2025
Texto dos Artigos
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito da Município de Belo Horizonte à senhora Raquel Ferreira de Carvalho, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade local, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, atribuindo ao Município competência para homenagear seus cidadãos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá estimar o impacto orçamentário e indicar a fonte de recursos conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Exposição de Motivos
A proposta visa reconhecer formalmente os relevantes serviços prestados por Raquel Ferreira de Carvalho à comunidade de Belo Horizonte, destacando sua contribuição significativa para o desenvolvimento social e cultural do município. A concessão da Medalha de Honra ao Mérito fortalece a valorização dos cidadãos que se dedicam ao bem comum, servindo de exemplo e inspiração para a população local. Considerando o histórico exemplar da homenageada, a aprovação desta lei representa um justo reconhecimento institucional, alinhado às práticas legítimas de homenagem previstas no âmbito municipal, contribuindo para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e orgulho da cidade.
💬 Comentários (0)
Faça login para comentar neste projeto.