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CulturaAriquemes | RondôniaPublicado
Criação de Escolas Públicas de Música no Município
Institui a criação de escolas públicas de música no âmbito municipal para desenvolvimento cultural e educacional.
Publicado em 26 de set. de 2025
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Texto dos Artigos
Art. 1º Fica instituída a criação de escolas públicas de música no âmbito do município, com o objetivo de promover a educação musical e o desenvolvimento cultural da comunidade, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º A implementação das escolas de música observará a estimativa de impacto orçamentário e a identificação da fonte dos recursos, conforme disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 dias da sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Exposição de Motivos
A implementação de escolas públicas de música no município visa promover a inclusão social e a valorização cultural, ampliando o acesso à educação musical para crianças e jovens. Tal medida contribui para o desenvolvimento intelectual e social da população, além de incentivar a preservação e difusão das tradições culturais locais. Ademais, a iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo educação e cultura.
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