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CulturaAriquemes | RondôniaPublicado

Criação de Escolas de Música em Áreas de Favela

Institui a criação de escolas de música em comunidades de favela visando a inclusão social e o desenvolvimento cultural no município.

Publicado em 26 de set. de 2025

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Texto dos Artigos

Art. 1º Fica instituída a criação de escolas de música nas comunidades de favela no município, visando à promoção da inclusão social e ao desenvolvimento cultural local, no exercício da competência municipal prevista no art. 30, inc. I, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º A estimativa de impacto orçamentário será apresentada nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, indicando as fontes de recursos para custear as ações previstas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Exposição de Motivos

A presente iniciativa visa promover a inclusão social e o desenvolvimento cultural nas comunidades de baixa renda, especialmente nas favelas, por meio do acesso à educação musical. A música é um elemento fundamental para o fortalecimento da identidade cultural, o estímulo à criatividade e o desenvolvimento cognitivo de crianças e jovens, contribuindo para a redução da violência e melhoria da qualidade de vida nessas áreas. Estudos indicam que a educação musical pode proporcionar benefícios significativos ao desenvolvimento social e educacional dos indivíduos, fortalecendo vínculos comunitários e ampliando oportunidades.

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