Voltar ao feed
CulturaBelo Horizonte | Minas GeraisPublicado

Institui Programa Municipal de Escolas de Música em Minas Gerais

Estabelece a criação e manutenção de escolas públicas de música no município, com vistas ao desenvolvimento cultural e educacional local.

Publicado em 26 de set. de 2025

0

Texto dos Artigos

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Minas Gerais o Programa Municipal de Escolas de Música, com a finalidade de promover educação musical pública, gratuita e de qualidade, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Art. 2º As despesas decorrentes da implementação e manutenção das escolas de música correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder Executivo realizará estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicará fonte de recursos, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, para assegurar a viabilidade financeira do programa. Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, estabelecendo critérios, diretrizes e parâmetros para a execução e fiscalização do programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Exposição de Motivos

A implementação de escolas de música públicas em âmbito municipal promove acesso à educação musical como fator de inclusão social, desenvolvimento cultural e estímulo à criatividade. Além disso, o ensino musical contribui para a melhoria do desempenho escolar e o fortalecimento da identidade cultural regional, respaldado por políticas culturais nacionais e precedentes em cidades que implementaram programas similares com resultados positivos. Ressalta-se o benefício público decorrente do acesso democratizado à cultura e ao aprendizado artístico, o que fortalece o tecido social e fomenta a economia criativa local.

💬 Comentários (0)

Faça login para comentar neste projeto.