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SaúdeNinheira | Minas GeraisPublicado

Lei de Convênios para Aquisição e Distribuição de Medicamentos em Nova Lima

Autoriza o município de Nova Lima a firmar convênios com farmácias particulares para compra e distribuição gratuita de medicamentos faltantes.

Publicado em 22 de jan. de 2026

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Texto dos Artigos

Art. 1º Fica o Município de Nova Lima autorizado a firmar convênios com farmácias particulares para a compra e distribuição gratuita de medicamentos faltantes, no exercício da competência prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º A estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a indicação da fonte de recursos serão apresentadas conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Exposição de Motivos

Considerando a importância de garantir o acesso contínuo e gratuito a medicamentos essenciais para a população, este projeto de lei visa formalizar a cooperação entre o município de Nova Lima e farmácias particulares. Tal medida busca suprir eventuais faltas no fornecimento público de remédios, assegurando direitos básicos à saúde e promovendo o bem-estar coletivo. Ademais, a iniciativa está em consonância com precedentes legislativos que estimulam parcerias público-privadas para fortalecer a assistência farmacêutica municipal. Além disso, a oferta contratada através de convênios permitirá maior agilidade e eficiência na distribuição de medicamentos, refletindo diretamente na melhora das condições de saúde da comunidade local. Ressalta-se que as despesas serão incluídas no plano financeiro vigente, garantindo o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a sustentabilidade do projeto.

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