Inclusão de aulas de saxofone nas escolas municipais
Institui aulas de saxofone como componente curricular nas escolas municipais, promovendo a diversidade cultural e o desenvolvimento artístico dos alunos.
Publicado em 26 de set. de 2025
Texto dos Artigos
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a oferta de aulas de saxofone como componente curricular e extracurricular nas escolas municipais, nos termos do art. 30, inc. I, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da implementação e manutenção das aulas de saxofone correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder Executivo fornecerá estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicará a respectiva fonte de recursos para atendimento ao disposto nesta lei, em consonância com o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 dias contados da sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Exposição de Motivos
A inclusão de aulas de saxofone nas escolas municipais visa promover a diversidade cultural e incentivar o desenvolvimento das habilidades artísticas dos estudantes. A música é reconhecida como importante ferramenta pedagógica que estimula a criatividade, disciplina e autoestima, contribuindo para a formação integral do aluno. Além disso, projetos musicais escolares têm demonstrado efeitos positivos na redução da evasão escolar e no engajamento dos jovens nas atividades educacionais. Diante disso, a presente proposição busca ampliar as oportunidades culturais no ambiente escolar, democratizando o acesso à instrução musical e promovendo maior inclusão social.
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