Aumento Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
Dispõe sobre o aumento salarial dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito municipal.
Publicado em 06 de set. de 2025
Texto dos Artigos
Art. 1º Fica instituído aumento salarial de 10% para os Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município, na forma deste projeto de lei, em cumprimento à competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º A presente lei reger-se-á pelas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser apresentada estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro e indicação da fonte dos recursos, conforme art. 16 da referida lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Exposição de Motivos
O presente projeto de lei visa conceder aumento salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), profissionais essenciais para a promoção da saúde preventiva e o fortalecimento da atenção básica no município. A valorização desses trabalhadores contribui para a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde e atende aos preceitos constitucionais de valorização do servidor público. Além disso, o aumento salarial dos ACS representa reconhecimento do importante papel social desempenhado por esses agentes, incentivando a continuidade e o aprimoramento de suas atividades. Ressalta-se, conforme precedentes normativos e estimativas orçamentárias preliminares, a viabilidade financeira da medida, observando-se rigorosamente os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
💬 Comentários (0)
Faça login para comentar neste projeto.