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SaúdeAlto Parnaíba | MaranhãoPublicado

Projeto de Lei para Promover a Saúde Mental nas Favelas

Estabelece diretrizes municipais para promoção, prevenção e suporte em saúde mental nas comunidades de favela, com foco em atendimento acessível e humanizado.

Publicado em 10 de out. de 2025

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Texto dos Artigos

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a promoção e proteção da saúde mental das pessoas residentes em comunidades de favela no âmbito municipal, exercendo a competência prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, visando garantir atendimento integral, acessível e humanizado. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder Executivo elaborará estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicará as fontes de recursos conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Exposição de Motivos

A presente proposição visa atender à urgente necessidade de promoção e cuidado da saúde mental nas favelas, locais historicamente afetados por vulnerabilidades socioeconômicas que agravam transtornos mentais. A criação de políticas públicas específicas promoverá a inclusão social, a prevenção de agravos e o acesso a serviços adequados, alinhando-se aos princípios constitucionais de saúde como direito de todos e dever do Estado. Estudos demonstram que ações voltadas a essas comunidades reduzem índices de violência e melhoram a qualidade de vida, reforçando a relevância social desta iniciativa.

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